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Instrução Normativa RFB 947/2009

15/06/2009 17:34:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 947 RFB, DE 5-6-2009
(DO-U DE 9-6-2009)


DACON
Dispensa de Apresentação

Alterada IN que disciplina a entrega do DACON
Foram alterados os incisos IV e V do artigo 4º da Instrução Normativa 940 RFB, de 19-5-2009 (Fascículos 21 e 22/2009), com o objetivo de estabelecer que, independentemente da esfera de Governo, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas estão dispensados da entrega do DACON.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 e o inciso I do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
IV – os órgãos públicos;
V – as autarquias e as fundações públicas;
"(NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de maio de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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