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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 51/2009

18/06/2009 00:29:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 DRP, DE 9-6-2009
(DO-RS DE 15-6-2009)

CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Combustível

DRP dispõe sobre o controle das operações interestaduais com combustíveis
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, atualiza os procedimentos relativos à entrega em meio eletrônico das informações relativas às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e relativas às operações com Álcool Etílico Anidro Combustível e com Biodiesel – B100 com diferimento ou com suspensão do imposto.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2009 (DOU 19-2-2009), o subitem 3.1.1 do Capítulo IX do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1. A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e relativas às operações com Álcool Etílico Anidro Combustível e com Biodiesel B100 com diferimento ou com suspensão do imposto será efetuada de acordo com as disposições previstas no Capítulo VI do Conv. ICMS 110/2007 e no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2009.”
2. No Capítulo III do Título III, a alínea “a” do número 2 da alínea “c” do item 3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) artigos 46, I, II, V, VII e § 2º, ”c", e 48, I e II: código 10008-0;"
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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