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Pernambuco

RFB aprova novo aplicativo para opção pelo Regime Especial de Bebidas Frias

Instrução Normativa RFB 950/2009

01/07/2009 21:28:15

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 950 RFB, DE 25-6-2009
(DO-U DE 26-6-2009)
– c/Retif. no DO-U de 30-6-2009 –

BEBIDA
Tratamento Fiscal

RFB aprova novo aplicativo para opção pelo Regime Especial de Bebidas Frias

Esta Instrução Normativa, cuja íntegra encontra-se divulgada Fascículo 26/2009 do Colecionador de IR e no Portal COAD, aprovou o novo programa aplicativo para opção pelo referido Regime Especial (REFRI), que abrange os seguintes tributos:
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
– Cofins-Importação.
Podem optar pelo REFRI as pessoas jurídicas que industrializam ou importam:
– águas classificadas na posição 22.01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
– refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína classificados na posição 22.02 da TIPI, e
– cervejas classificadas na posição 22.03 da TIPI.
O aplicativo está disponível no sítio da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Foi revogada a Instrução Normativa 894 RFB, de 23-12-2008 (Fascículo 1/2009).

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