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Rio Grande do Sul

Alterada a regra que limita o crédito de ICMS de mercadoria recebida de outros Estados

Instrução Normativa DRP 53/2009

02/07/2009 21:38:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 DRP, DE 19-6-2009
(DO-RS DE 26-6-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alterada a regra que limita o crédito de ICMS de mercadoria recebida de outros Estados
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, altera a relação de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos não estabelecidos pelo CONFAZ, indicando o percentual de crédito que será admitido.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 3.6 com a seguinte redação:

UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base
de Cálculo)

MATO GROSSO

“3.6

Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, carne cozida enlatada e corned beef, das espécies bovina, bufalina e suína, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o couro bovino e bufalino, em qualquer dos seus estágios, bem como as prestações de serviço de transporte correspondentes às operações com as referidas mercadorias, oriundas das empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob os números indicados, conforme segue:
a) Quatro Marcos Ltda. – 13.289.342-8;
b) Quatro Marcos Ltda. – 13.027.590-5;
c) Frig. Vale Guaporé S/A – 13.131.936-1;
d) Arantes Alimentos – 13.340.402-1;
e) Arantes – 13.300.287-0;
f) Bertin S/A – 13.331.994-6;
g) Nova Carne Ind. Alim. – 13.309.070-1;
h) Independência S/A – 13.354.141-0;
i) Independência S/A – 13.353.159-7;
j) Independência S/A – 13.353.822-2;
l) JBS S/A – 13.201.270-7;
m) JBS S/A – 13.196.745-2;
n) JBS S/A – 13.235.271-0;
o) JBS S/A – 13.308.187-7;
p) Friouro Frig. Ltda. – 13.353.832-0;
q) Marfrig Frig. Com. – 13.244.221-3;
r) Marfrig Frig. Com. – 13.215.976-7;
s) Margen S/A – 13.356.328-6;
t) Mataboi – 13.324.891-7;
u) Frig. Mercosul S/A – 13.339.120-5;
v) Carnes Boi Branco Ltda. – 13.200.128-4;
x) Frig. Pantanal Ltda. – 13.212.717-2;
z) Independência S/A – 13.354.080-4;
aa) Vale Grande Ind. Com. Alim. – 13.251.740-0;
ab) Vale Grande – 13.305.595-7;
ac) Vale Grande – 13.251.743-4;
ad) Frig. Pantanal Ltda. – 13.344.029-0;
ae) Frical – 13.195.292-7

Recolhimento do imposto pelo Regime de Estimativa Segmentada, de 1-1-2009 a 31-12-2009
(Decreto nº 1.944/89, artigos 87-A a 87-I – RICMS-MT; Portaria nº 250/2008-SEFAZ)

0%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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