Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 951 RFB, DE 26-6-2009
(DO-U DE 29-6-2009)
c/Retificação no D. Oficial de 1-7-2009
DIPJ
Prazo de Entrega
Prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2009 pelas pessoas jurídicas
tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado
Declaração
poderá ser entregue até as 24 horas (horário de Brasília)
do dia 15-7-2009. Também foi prorrogado para o mesmo dia o prazo para entrega
da DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou
incorporação ocorridos nos meses de janeiro a maio/2009. Foram alterados
o inciso I do parágrafo único e o caput do artigo 4º da
Instrução Normativa 945 RFB, de 29-5-2009 (Fascículo 23/2009).
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa
RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ
2009 versão 1.1 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro)
horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
.................................................................................................................................
I até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília)
do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a
maio de 2009; e
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira)
Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo de entrega da DIPJ/2009 no dia 15 do Calendário das Obrigações COAD Julho/2009.
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