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Rio de Janeiro

Instrução Normativa RFB 952/2009

11/07/2009 04:45:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 952 RFB, DE 2-7-2009
(DO-U DE 3-7-2009)

ZPE – ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
Normas

RFB regulamenta a fiscalização das Zonas de Processamento de Exportação
Esta Instrução Normativa, cuja íntegra pode ser obtida no link “Atos para Download” da área de IPI, ICMS e ISS do site Tributário-Contábil do Portal COAD, estabeleceu regras relativas à fiscalização, o despacho e o controle aduaneiros de bens em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio de importação e de exportação, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, objetivando a redução de desequilíbrios regionais, o fortalecimento do balanço de pagamentos e a promoção da difusão tecnológica e do desenvolvimento econômico e social do País. 
As importações ou as aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa instalada em ZPE, observadas as condições estabelecidas, terão suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições:
– Imposto de Importação;
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação);
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
– Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Foi revogada a Instrução Normativa 26 SRF, de 25-2-93 (Informativo 09 do Colecionador de IPI/93).

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