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Bahia

NVE: RFB aprova novo texto consolidado para vigorar a partir de 1-8-2009

Instrução Normativa RFB 953/2009

11/07/2009 04:45:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 953 RFB, DE 3-7-2009
(DO-U DE 7-7-2009)

NVE – NOMECLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA
Utilização

NVE: RFB aprova novo texto consolidado para vigorar a partir de 1-8-2009
Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) tem por objetivo identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação, para efeito de valoração aduaneira, e aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior. Indicação da NVE na declaração de importação é obrigatória para as mercadorias relacionadas. Foi alterado o Anexo Único da Instrução Normativa 80 SRF, de 27-12-96 (Informativo 53/96), e revogada a Instrução Normativa 808 RFB, de 11-1-2008 (Fascículo 3/2008).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no artigo 551 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, o texto consolidado da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE).
Art. 2º O Anexo a que se refere o caput do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, passa a ser o constante deste Ato.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 808, de 11 de janeiro de 2008.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)

NOTA COAD: A íntegra desta Instrução Normativa, contendo seu Anexo Único, que consolidou o texto da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística, encontra-se disponibilizado no link “Atos para Download” da Seção IPI, ICMS e ISS do site Tributário-Contábil do Portal COAD.

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