x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

“Açúcar Cristal” e “Derivados de Farinha de Trigo” têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 36/2009

16/07/2009 21:33:52

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SAT, DE 13-7-2009
(DO-BA DE 15-7-2009)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

“Açúcar Cristal” e “Derivados de Farinha de Trigo” têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 7/2009) e alterações posteriores, com efeitos a partir de 20-7-2009.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fica alterado o valor do seguinte produto constante no item “5.1. AÇÚCAR CRISTAL”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Açúcar Cristal

Saca de 50 Kg

50,00

2. A denominação do produto a seguir, constante do item “5.14. PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO”, passa a vigorar com a seguinte redação, com efeitos retroativos a 1-2-2009:
“Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados (Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela)”.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.