Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 INSS, DE 17-7-2009
(DO-U DE 21-7-2009)
BENEFÍCIO
Alteração
INSS faz novas alterações na Instrução Normativa 20, que disciplina procedimentos na área de benefícios
O referido
Ato tem por objetivo a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar
a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e
revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social,
para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes.
Podemos citar os seguintes destaques:
– A inscrição do segurado especial será feita de
forma a vinculá-lo ao seu respectivo grupo familiar e conterá,
além das informações pessoais, a identificação
da forma do exercício da atividade, se individual ou em regime de economia
familiar; da condição no grupo familiar, se titular ou componente;
do tipo de ocupação do titular de acordo com tabela do Código
Brasileiro de Ocupações (CBO); da forma de ocupação
do titular, vinculando-o à propriedade ou embarcação em
que trabalha, da propriedade em que desenvolve a atividade, se nela reside ou
o município onde reside e, quando for o caso, a identificação
e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar;
– As contribuições previdenciárias efetuadas pelos
contribuintes individuais, contribuintes em dobro, facultativos, equiparados
a autônomos, empresários e empregados domésticos, relativas
ao período compreendido entre abril/73 a fevereiro/94, cujas datas de
pagamento não constam do sistema de cadastro do INSS serão consideradas
quitadas em tempo hábil e computadas para fins de carência;
– O trabalhador rural empregado e contribuinte individual podem requerer
a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, até
31-12-2010, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda
que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao
requerimento do benefício, em número de meses idêntico à
carência do referido benefício;
– Não constando do CNIS informações sobre contribuições
ou remunerações, ou havendo dúvida sobre a regularidade
do vínculo, motivada por divergências ou insuficiências de
dados relativos ao empregador, ao segurado, à natureza do vínculo,
ou à procedência da informação, esse vínculo
ou o período respectivo somente será confirmado mediante a apresentação
pelo segurado da documentação comprobatória solicitada
pelo INSS;
– Estabelecer a forma como o INSS pode receber as bases de dados dos diversos
órgãos de governo e entidades rurais para a construção
do CNIS-RURAL – Cadastro Nacional de Informações Sociais-Rural,
criado em 2008 e que está em fase de implementação;
– O trabalhador rural, quando da aposentadoria por idade, desde que sejam
considerados períodos de contribuição sob outras categorias
do segurado, passa a ser equiparado ao trabalhador urbano, e a idade mínima
para a aposentadoria sobe para 60, se mulher, e 65 anos, se homem;
– Adequação à Lei Complementar 128, de 19-12-2008
(Fascículo 52/2008 e Portal COAD), que possibilita o reconhecimento automático
de direitos previdenciários;
– Ficam alterados os Artigos 3, 5, 7, 10, 18, 19, 20, 31, 41, 43, 44,
46, 47, 48, 51, 54, 58, 61, 75, 82, 104, 106, 119, 120, 121, 123, 125, 126,
133, 136, 137, 139, 140, 144, 170, 232, 255, 265, 266, 276, 291, 326, 395, 413,
414, 424, 425, 458, 470, 472 e os Anexos I, XII e XIII e revogados o inciso
IX do § 3º do Artigo 7º, o inciso II do Artigo 8º, os §§
2º, 3º e 4º do Artigo 18, o inciso V do Artigo 61 e o parágrafo
único do Artigo 276, todos da Instrução Normativa 20 INSS,
de 10-10-2007 (Portal COAD);
– Fica revogada a Instrução Normativa 36 INSS, de 2-1-2009
(Fascículo 02/2009).
A íntegra da Instrução Normativa 40 INSS/2009 pode ser
obtida no Portal COAD – Menu Lateral – Atos para Download.
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