Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 60 DRP, DE 10-7-2009
(DO-RS DE 16-7-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual acrescenta códigos de lançamento
na GIA
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, introduz novos códigos
de lançamento na GIA referentes ao ICMS recolhido por substituição
tributária e isenção, nas operações que menciona.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I, a alínea
c do item 2.8 passa a vigorar com a seguinte redação:
c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda.,
matriz, Vera Cruz (RS);
2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida
a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
|
Livro I, artigo 9º, CLIII |
Produtos importados destinados ao combate à dengue, malária e febre amarela |
124" |
b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: |
|
Ap. II, S. III, XXIII |
Sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas |
431" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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