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Bahia

“Milho” tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 39/2009

30/07/2009 18:26:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 SAT, DE 28-7-2009
(DO-BA DE 29-7-2009)

MILHO
Pauta Fiscal

“Milho” tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS
Este novo valor, que servirá como base de cálculo do ICMS, substitui o previsto na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009) e alterações posteriores, com efeitos a partir de 3-8-2009.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Fica alterado o valor do seguinte produto constante no item “1.1 – CEREAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Milho

Saca de 50 Kg

17,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos – Superintendente de Administração Tributária)

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