Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 SAT, DE 28-7-2009
(DO-BA DE 29-7-2009)
MILHO
Pauta Fiscal
Milho tem novo valor mínimo para recolhimento do ICMS
Este
novo valor, que servirá como base de cálculo do ICMS, substitui o
previsto na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo
07/2009) e alterações posteriores, com efeitos a partir de 3-8-2009.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com os artigos 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1. Fica alterado o valor do seguinte produto constante no item 1.1
CEREAIS, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Milho |
Saca de 50 Kg |
17,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos Superintendente de Administração Tributária)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.