Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SMF, DE 20-7-2009
(DO-Porto Alegre DE 24-7-2009)
CADASTRO
Empresas Prestadoras de Outros Municípios
Município de Porto Alegre
Secretaria de Fazenda altera as regras para cadastro de prestadores de
serviços de outros municípios
Modificação
da Instrução Normativa 1 SMF, de 2-3-2009 (Fascículo 13/2009),
dispõe sobre a comprovação de que o estabelecimento de outro
município efetivamente presta serviço neste.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, considerando a necessidade
de determinar os procedimentos para o cumprimento das disposições
do Decreto nº 16.228, de 26 de fevereiro de 2009, que regulamenta o inciso
XX e os §§ 8º e 9º do artigo 1º e o artigo 1º-A
da Lei Complementar Municipal nº 306, de 23 de dezembro de 1993, e institui
o Cadastro de Prestadores de Serviço de Outros Municípios (CPOM),
DETERMINA:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução
Normativa SMF nº 01/2009, de 2 de março de 2009, passa a vigorar acrescido
do § 14, com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 14 No caso da empresa possuir estabelecimento no Município
de Porto Alegre, a solicitação de inscrição deverá
estar acompanhada da comprovação de que o estabelecimento de outro
município efetivamente presta serviços neste Município.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data da sua publicação. (Zulmir Ivânio Breda
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício)
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