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Rio Grande do Sul

Secretaria de Fazenda altera as regras para cadastro de prestadores de serviços de outros municípios

Instrução Normativa SMF 5/2009

01/08/2009 03:01:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SMF, DE 20-7-2009
(DO-Porto Alegre DE 24-7-2009)

CADASTRO
Empresas Prestadoras de Outros Municípios –
Município de Porto Alegre

Secretaria de Fazenda altera as regras para cadastro de prestadores de serviços de outros municípios
Modificação da Instrução Normativa 1 SMF, de 2-3-2009 (Fascículo 13/2009), dispõe sobre a comprovação de que o estabelecimento de outro município efetivamente presta serviço neste.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando a necessidade de determinar os procedimentos para o cumprimento das disposições do Decreto nº 16.228, de 26 de fevereiro de 2009, que regulamenta o inciso XX e os §§ 8º e 9º do artigo 1º e o artigo 1º-A da Lei Complementar Municipal nº 306, de 23 de dezembro de 1993, e institui o Cadastro de Prestadores de Serviço de Outros Municípios (CPOM), DETERMINA:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa SMF nº 01/2009, de 2 de março de 2009, passa a vigorar acrescido do § 14, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 14 – No caso da empresa possuir estabelecimento no Município de Porto Alegre, a solicitação de inscrição deverá estar acompanhada da comprovação de que o estabelecimento de outro município efetivamente presta serviços neste Município”.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. (Zulmir Ivânio Breda – Secretário Municipal da Fazenda, em exercício)

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