Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 961 RFB, DE 7-8-2009
(DO-U DE 10-8-2009)
DITR
Programa Gerador Aprovação
Aprovado o programa multiplataforma ITR2009 Java
O programa, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada, já está disponível para download na página da RFB na internet, e deverá ser utilizado no preenchimento da Declaração do ITR/2009, a ser apresentada no período de 10-8 a 30-9-2009, pela internet ou em disquete.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 959, de 23 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma
para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural do exercício de 2009 (ITR2009), para uso em computador que possua
a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Art. 2º O programa ITR2009 possui:
I 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
II 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas
operacionais instalados em computadores que atendam à condição
prevista no art. 1º;
III 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional,
destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer
maior controle sobre a instalação.
Art. 3º A partir de 10 de agosto de 2009, o programa
ITR2009, de reprodução livre, estará disponível no sítio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Para a apresentação pela internet
das declarações geradas pelo programa ITR2009, deverá ser utilizado
o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço
mencionado no art. 3º.
Parágrafo único Na hipótese de que trata o caput,
poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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