Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 962 RFB, DE 11-8-2009
(DO-U DE 13-8-2009)
DIPJ
Prazo de Entrega Exercício de 2009
Fixado o prazo de entrega da DIPJ 2009 pelas empresas do lucro real e
pelas imunes ou isentas
A declaração
deverá ser apresentada até o dia 16-10-2009 pelas pessoas jurídicas
tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante
o ano-calendário de 2008,
com base no lucro real, e pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas. A
DIPJ relativa a situações especiais deverá ser entregue, excepcionalmente,
até o dia 16-10-2009, para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto/2009,
e, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento,
no caso de eventos ocorridos entre setembro e dezembro/2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro
de 2000, e nos arts. 235, 810 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), RESOLVE:
Art.
1º As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um
dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008,
com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão
apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício
de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009.
§ 1º
O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão
2.0, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>,
a partir do dia 17 de agosto de 2009.
§
2º Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa
a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação
das pessoas jurídicas referidas no caput deve ser apresentada, pela
pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora:
I
para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16
de outubro de 2009;
II
para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último
dia útil do mês subsequente ao do evento.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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