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Rio Grande do Sul

Fixada pauta de leite

Instrução Normativa DRP 67/2009

15/08/2009 04:48:37

INSTRUÇÃO NORMATIVA  67 DRP, DE 31-7-2009
(DO-RS DE 7-8-2009)

LEITE
Pauta Fiscal

Fixada pauta de leite in natura

Valor deve ser utilizado nas saídas realizadas a partir de 9-8-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.

O DIRETOR-ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 ( DOE 30-10-98). Incluindo o item 2.19 no Capítulo III do Título I, com a seguinte redação:
“2.19 Leite
2.19.1- Nas saídas de leite in natura, o preço de referência é o seguinte:

LEITE IN NATURA

R$

Preço por mil litros

739,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir  do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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