Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 67 DRP, DE 31-7-2009
(DO-RS DE 7-8-2009)
LEITE
Pauta Fiscal
Fixada pauta de leite in natura
Valor deve ser utilizado nas saídas realizadas a partir de 9-8-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.
O DIRETOR-ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 9º II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 ( DOE 30-10-98). Incluindo o item 2.19
no Capítulo III do Título I, com a seguinte redação:
2.19
Leite
2.19.1- Nas
saídas de leite in natura, o preço de referência é
o seguinte:
LEITE IN NATURA |
R$ |
Preço por mil litros |
739,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)