Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 68 DRP, DE 3-8-2009
(DO-RS DE 7-8-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual altera Legislação Tributária para prorrogar prazo de entrega dos arquivos digitais da EFD
As modificações da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre a prorrogação do prazo de entrega para 30-9-2009, dos arquivos digitais da EFD Escrituração Fiscal Digital, referente aos meses de janeiro a agosto de 2009, bem como acrescenta o código de lançamento na GIA, referente ao benefício de crédito presumido.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 15/2009
( DOU 8-4-2009), é dada nova redação ao item 3.1, conforme segue:
3.1. Excepcionalmente, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro
a agosto de 2009 deverão ser entregues no período de 1º a 30
de setembro de 2009.
2. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte
código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, artigo 32, XCIV |
Sucos de uva |
101 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.