Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 ANVISA-DC, DE 17-8-2009
(DO-U DE 18-8-2009)
FARMÁCIA
Medicamento Isento de Prescrição
Aprovada a relação dos medicamentos isentos de prescrição que podem ficar ao alcance dos usuários
De acordo com o referido ato, poderão permanecer ao alcance dos usuários
para obtenção por meio de autosserviço em farmácias e drogarias,
os seguintes medicamentos isentos de prescrição:
a) medicamentos
fitoterápicos e os administrados por via dermatológica, conforme especificado
no registro junto à ANVISA; e
b) medicamentos
sujeitos à notificação simplificada, conforme legislação
específica.
A relação
dos medicamentos poderá ser atualizada periodicamente pela ANVISA.
Os estabelecimentos
terão o prazo de 6 meses para se adequarem aos disposto na Instrução
Normativa 10 ANVISA-DC/2009.
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