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São Paulo

MEI está dispensado da entrega da DES

Instrução Normativa SF/SUREM 11/2009

29/08/2009 01:18:45

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SF/SUREM, DE 24-8-2009
(DO-MSP DE 25-8-2009)

SIMPLES NACIONAL
MEI – Microempreendedor Individual – Município de São Paulo

MEI está dispensado da entrega da DES
Medida produz efeitos desde 1-7-2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no § 1º do artigo 126, do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) o Microempreendedor Individual (MEI), a que se refere o § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal 128, de 19 de dezembro de 2008, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

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