São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SF/SUREM, DE 24-8-2009
(DO-MSP DE 25-8-2009)
SIMPLES NACIONAL
MEI Microempreendedor Individual Município de São Paulo
MEI está dispensado da entrega da DES
Medida
produz efeitos desde 1-7-2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no § 1º
do artigo 126, do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004, RESOLVE:
Art.
1º Dispensar da entrega da Declaração Eletrônica
de Serviços (DES) o Microempreendedor Individual (MEI), a que se refere
o § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro
de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal 128, de 19 de dezembro de 2008,
optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos
pelo Simples Nacional (SIMEI).
Art.
2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2009.
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