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São Paulo

MEI será inscrito de ofício no Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Instrução Normativa SF/SUREM 12/2009

05/09/2009 00:27:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SF/SUREM, DE 24-8-2009
(DO-MSP DE 25-8-2009)

SIMPLES NACIONAL
MEI – Microempreendedor Individual – Município de São Paulo

MEI será inscrito de ofício no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
Inscrição será feita sem interferência do contribuinte, a partir da disponibilização, pela Receita Federal do Brasil, da relação dos contribuintes optantes.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no artigo 64, do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) será inscrito “de ofício” no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), mediante a disponibilização, pela Receita Federal do Brasil, da relação dos contribuintes optantes, na conformidade do disposto no § 3º do artigo 2º da Resolução CGSN 58, de 27 de abril de 2009 e no artigo 12 da Resolução CGSIM 2, de 1º de julho de 2009.
Parágrafo único – A unidade responsável da Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar a inscrição “de ofício” do MEI no CCM, no prazo de 30 dias, contados da disponibilização da relação a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º – As inscrições a que se refere o artigo 1º desta Instrução Normativa serão canceladas “de ofício”, nas hipóteses previstas no inciso II do caput do artigo 22 da Resolução CGSIM 2, de 2009.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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