São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SF/SUREM, DE 24-8-2009
(DO-MSP DE 25-8-2009)
SIMPLES NACIONAL
MEI Microempreendedor Individual Município de São Paulo
MEI será inscrito de ofício no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
Inscrição
será feita sem interferência do contribuinte, a partir da disponibilização,
pela Receita Federal do Brasil, da relação dos contribuintes optantes.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no artigo 64,
do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O Microempreendedor Individual (MEI) optante
pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos
pelo Simples Nacional (SIMEI) será inscrito de ofício
no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), mediante a disponibilização,
pela Receita Federal do Brasil, da relação dos contribuintes optantes,
na conformidade do disposto no § 3º do artigo 2º da Resolução
CGSN 58, de 27 de abril de 2009 e no artigo 12 da Resolução CGSIM
2, de 1º de julho de 2009.
Parágrafo único A unidade responsável da Secretaria Municipal
de Finanças deverá providenciar a inscrição de ofício
do MEI no CCM, no prazo de 30 dias, contados da disponibilização da
relação a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º As inscrições a que se refere
o artigo 1º desta Instrução Normativa serão canceladas de
ofício, nas hipóteses previstas no inciso II do caput
do artigo 22 da Resolução CGSIM 2, de 2009.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
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