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Rio Grande do Sul

Receita Estadual revoga a DIR

Instrução Normativa DRP 71/2009

05/09/2009 00:28:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 71 DRP, DE 19-8-2009
(DO-RS DE 28-8-2009)

DIR – DOCUMENTO DE INGRESSO DE RECEITAS
Extinção

Receita Estadual revoga a DIR
A modificação na Instrução Normativa 45 DRP/98 efetua ajustes técnicos decorrentes da revogação do Documento de Ingresso de Receita (DIR).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IV do Título II, é dada nova redação ao item 2.1, conforme segue:
“2.1 – O pagamento da Taxa de Serviços Diversos será efetuado por meio de GA, em qualquer agência bancária credenciada, nos termos previstos no Título III, Capítulo I.”
2. No Título III:
a) fica revogado o Capítulo V;
b) no Capítulo VII, é dada nova redação ao subitem 2.1.3 e ao item 3.2, conforme segue:
“2.1.3 – Pagamento por RPV diretamente no caixa arrecadador
2.1.3.1 – Nesta hipótese as agências bancárias automatizadas deverão acolher os pagamentos, obtendo a validação e os valores mediante consulta ao arquivo de dados relativos à respectiva receita (Capítulo IV, 1.3, “a”)."
“3.2 – Os valores arrecadados serão agrupados, dependendo do objeto de cada contrato, segundo os seguintes tipos de receita: IPVA, ICMS, ICMS CADIP e OUTROS.”
c) no Capítulo XV, é dada nova redação ao item 2.1, conforme segue:
“2.1 – O pagamento das custas judiciais estatizadas será efetuado, por meio de GA, em qualquer agência bancária credenciada, devendo ser utilizado o código de receita previsto no Apêndice XVI, e observar o disposto no Capítulo I.”
3. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:

CÓD.

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

“190

 

 

 

 

 

INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA FDRH”

“323

 

 

 

 

 

OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS EM HORÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS”

“389

 

 

 

 

 

TAXA DE SERVIÇOS FLORESTAIS – FUNDEFLOR”

“397

 

 

 

 

 

TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – IGP DIVERSOS”

“505

 

 

 

 

 

CONCESSÃO DIREITO USO ÁREA AEROPORTO”

“848

 

 

 

 

 

SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA – DCM (FEASP)

849

 

 

 

 

 

PARQUE/EXPOINTER (FEASP)”

4. Fica revogado o Anexo L-8.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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