Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 71 DRP, DE 19-8-2009
(DO-RS DE 28-8-2009)
DIR DOCUMENTO DE INGRESSO DE RECEITAS
Extinção
Receita Estadual revoga a DIR
A
modificação na Instrução Normativa 45 DRP/98 efetua ajustes
técnicos decorrentes da revogação do Documento de Ingresso de
Receita (DIR).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IV do Título II, é dada nova redação
ao item 2.1, conforme segue:
2.1 O pagamento da Taxa de Serviços Diversos será efetuado
por meio de GA, em qualquer agência bancária credenciada, nos termos
previstos no Título III, Capítulo I.
2. No Título III:
a) fica revogado o Capítulo V;
b) no Capítulo VII, é dada nova redação ao subitem 2.1.3
e ao item 3.2, conforme segue:
2.1.3 Pagamento por RPV diretamente no caixa arrecadador
2.1.3.1 Nesta hipótese as agências bancárias automatizadas
deverão acolher os pagamentos, obtendo a validação e os valores
mediante consulta ao arquivo de dados relativos à respectiva receita (Capítulo
IV, 1.3, a)."
3.2 Os valores arrecadados serão agrupados, dependendo do
objeto de cada contrato, segundo os seguintes tipos de receita: IPVA, ICMS,
ICMS CADIP e OUTROS.
c) no Capítulo XV, é dada nova redação ao item 2.1, conforme
segue:
2.1 O pagamento das custas judiciais estatizadas será efetuado,
por meio de GA, em qualquer agência bancária credenciada, devendo
ser utilizado o código de receita previsto no Apêndice XVI, e observar
o disposto no Capítulo I.
3. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a sua ordem numérica, conforme segue:
CÓD. |
CMP |
MLT |
CMM |
JRM |
JRS |
ESPECIFICAÇÃO |
190 |
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INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA FDRH |
323 |
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OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS EM HORÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS |
389 |
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TAXA DE SERVIÇOS FLORESTAIS FUNDEFLOR |
397 |
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TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA IGP DIVERSOS |
505 |
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CONCESSÃO DIREITO USO ÁREA AEROPORTO |
848 |
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SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DCM (FEASP) |
849 |
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PARQUE/EXPOINTER (FEASP) |
4. Fica revogado o Anexo L-8.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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