Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 966 RFB, DE 9-9-2009
(DO-U DE 10-9-2009)
CNPJ
Programa Gerador de Documentos
RFB aprova nova versão do programa gerador do CNPJ
Este
Ato aprova a versão 2.7 do Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.7) e o Programa Gerador
de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão
web), a serem utilizados, a partir de 10-9-2009, para a prática
de atos perante o mencionado Cadastro.
Os programas adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas,
a CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas
do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e possibilitam
a geração dos seguintes documentos:
a) FCPJ Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica;
b) QSA Quadro de Sócios e Administradores;
c) Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
d) DBE Documento Básico de Entrada ou Protocolo de Transmissão
da FCPJ.
Foram aprovados, ainda, os seguintes Aplicativos, versão web:
a) Classificador do Objeto Social, que possibilita a identificação
da CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à
solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir;
b) Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
c) Visualizador das Juntas Comerciais, de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais
conveniadas, mediante utilização de certificação digital
ou de senha específica;
d) Consulta de Remessa; e
e) Deferidor de Convenentes.
Os aplicativos previstos nas letras b, d e e
são de acesso e uso da RFB e dos entes conveniados, mediante utilização
de certificação digital ou de senha específica.
Os programas e aplicativos ora aprovados são de livre reprodução
e estão disponíveis no sítio da RFB na internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>. As instruções de
preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos constam da
Instrução Normativa 748 RFB, de 28-6-2007 (Fascículo 28/2007).
O referido ato revoga a Instrução Normativa 927 RFB, de 13-3-2009
(Fascículo 12/2009).
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