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Rio Grande do Sul

Alterada a regra que limita o crédito de ICMS de mercadoria recebida de outros Estados

Instrução Normativa DRP 76/2009

26/09/2009 16:16:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 76 DRP, DE 14-9-2009
(DO-RS DE 22-9-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alterada a regra que limita o crédito de ICMS de mercadoria recebida de outros Estados
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, altera a relação de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado do Mato Grosso do Sul, com incentivos não estabelecidos pelo CONFAZ, indicando o percentual de crédito que será admitido.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 4.3 a 4.5, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base
de Cálculo)

MATO GROSSO DO SUL

“4.3

Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas

Crédito presumido de 3,6%, até 31-12-2010 (Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, I ”b")

8,4%

4.4

Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas

Crédito presumido de 3%, até 31-12-2010 Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, II “b”)

9%

4.5

Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias e como refugo e respectivas raspas

Crédito presumido de 2,4%, até 31-12-2010 (Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, III “b”)

9,6%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual.)

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