Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 77 DRP, DE 14-9-2009
(DO-RS DE 22-9-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual altera norma para dispor do CT-e
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, altera dispositivo que
disciplina o credenciamento para uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução
Normativa DRP nº 45-98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 04/2009 (DO-U 8-4-2009), é dada nova
redação ao caput do subitem 24.2.1 do Capítulo XI, conforme
segue:
24.2.1. Para habilitação como emissor de Conhecimento de Transporte
Eletrônico o contribuinte deverá solicitar credenciamento no site
da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
2. Com fundamento no Protocolo ICMS 84/2009 (DOU 30-7-2009), no Capítulo
VII, é dada nova redação ao subitem 2.3.1.1 conforme segue:
2.3.1.1. Fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas de milho em grão
e farelo de soja, no período de 1-8-2006 a 31-10-2009, promovidas pelos
estabelecimentos da COPERDIA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA,
situados nos municípios de Aratiba, CGC/TE nº 004/0009939, Severiano
de Almeida, CGC/TE nº 230/0005039, Gaurama, CGC/TE nº 051/0010377,
Três Arroios, CGC/TE nº 321/0003051, e Erechim, CGC/TE nº 039/0136816,
doravante denominados ENCOMENDANTE, para fins de industrialização
em estabelecimento da própria empresa, situado no Município de Concórdia,
SC, inscrição estadual nº 254.023.257, doravante denominado INDUSTRIALIZADOR,
destinados exclusivamente à produção de rações para
suínos.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de maio de 2009, e, quanto
ao item 2, a 1º de agosto de 2009. (Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual)
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