Rio Grande do Sul
(DO-RS DE 5-10-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fazenda fixa pauta fiscal da carne
Preços
devem ser observados na venda no varejo de carne bovina, bubalina e ovina, a
partir de 7-10-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de
26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 1.2 do
Capítulo XX; do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2. Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III,
artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1. Carne verde bovina e bubalina.
MERCADORIA |
R$/Kg |
- Boi Casado |
7,10 |
Dianteiro: |
|
Compõem o Dianteiro os seguintes cortes: |
5,75 |
Traseiro: |
|
- Alcatra |
13,06 |
Traseiro: |
|
- Picanha |
17,82 |
Ponta de Agulha: |
|
Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes: |
6,93 |
Outros Produtos Comestíveis: |
|
- Aranha do Coxão Mole |
8,48 |
Em caixa com múltiplos cortes: |
R$/Kg |
- Do Dianteiro |
7,34 |
1.2.2. Carne verde ovina.
MERCADORIA |
R$/Kg |
- Capão/Ovelha |
9,53 |
1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada.
MERCADORIA |
R$/Kg |
Bovina/Bubalina: |
|
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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