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Legislação Comercial

Agência estabelece os critérios para entrega do Manual e do Guia para contratação de planos de saúde

Instrução Normativa ANS-DIPRO 20/2009

14/10/2009 16:18:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 ANS-DIPRO, DE 29-9-2009
(DO-U DE 30-9-2009)

ANS
Planos de Saúde

Agência estabelece os critérios para entrega do Manual e do Guia para contratação de planos de saúde

O Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o Guia de Leitura Contratual (GLC) são instrumentos destinados a informar ao beneficiário os principais aspectos a serem observados no momento da contratação de planos de saúde e a facilitar o entendimento do conteúdo do contrato por meio da indicação das referências aos seus tópicos mais relevantes.
Os documentos deverão ser entregues em material impresso ou em mídia digital, conforme a preferência do contratante.
O Manual e o Guia somente serão exigidos para os contratos celebrados a partir de 3-11-2009 ou para o ingresso de novos beneficiários aos contratos aditivados, em atendimento às disposições da Resolução Normativa 195 ANS-DC, de 14-7-2009 (Fascículo 29/2009).
A entrega do Manual deverá ser feita antes da assinatura da proposta de contratação. No caso de plano individual, o documento será entregue ao beneficiário titular. No caso de plano coletivo, a entrega será feita ao representante da pessoa jurídica contratante ou à Administradora de Benefícios e aos beneficiários titulares até a assinatura da sua proposta de ingresso no plano.
O Guia Contratual deverá ser entregue junto com o cartão de identificação do beneficiário titular, independentemente do tipo de contratação.
A entrega dos documentos:
a) deverá ser feita pela operadora, inclusive classificada na modalidade de Administradora de Benefícios, podendo ser intermediada por representante da pessoa jurídica contratante, no caso dos planos coletivos;
b) não exonera a operadora de entregar uma via do instrumento contratual ao contratante pessoa física ou jurídica.

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