Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 34 ANS-DIOPE, DE 5-10-2009
(DO-U DE 6-10-2009)
ANS
Administradoras de Benefícios
IN estabelece os requisitos para funcionamento das administradoras de benefícios
Através
deste Ato a ANS estabelece os requisitos e procedimentos para a concessão
da autorização de funcionamento das administradoras de benefícios,
bem como para a adequação da classificação das operadoras
enquadradas como administradoras de planos.
As pessoas jurídicas que pretenderem atuar no mercado de saúde suplementar
na modalidade organizacional de administradora de benefícios deverão
observar as normas sobre concessão de autorização de funcionamento
das operadoras de planos de saúde, estabelecidas na Resolução
Normativa 85 ANS-DC, de 7-12-2004 (Informativo 49/2004).
O objeto social das administradoras de benefícios somente poderá conter
atividades previstas na Resolução Normativa 196 ANS-DC, de 14-7-2009
(Fascículo 29/2009).
As administradoras de planos que já possuem registro provisório ou
autorização de funcionamento deverão apresentar seus contratos/estatutos
sociais contemplando a adequação de seu objeto social, no prazo de
60 dias contados a partir de 6-10-2009.
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