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Legislação Comercial

IN estabelece os requisitos para funcionamento das administradoras de benefícios

Instrução Normativa ANS-DIOPE 34/2009

14/10/2009 16:22:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 ANS-DIOPE, DE 5-10-2009
(DO-U DE 6-10-2009)

ANS
Administradoras de Benefícios

IN estabelece os requisitos para funcionamento das administradoras de benefícios

Através deste Ato a ANS estabelece os requisitos e procedimentos para a concessão da autorização de funcionamento das administradoras de benefícios, bem como para a adequação da classificação das operadoras enquadradas como administradoras de planos.
As pessoas jurídicas que pretenderem atuar no mercado de saúde suplementar na modalidade organizacional de administradora de benefícios deverão observar as normas sobre concessão de autorização de funcionamento das operadoras de planos de saúde, estabelecidas na Resolução Normativa 85 ANS-DC, de 7-12-2004 (Informativo 49/2004).
O objeto social das administradoras de benefícios somente poderá conter atividades previstas na Resolução Normativa 196 ANS-DC, de 14-7-2009 (Fascículo 29/2009).
As administradoras de planos que já possuem registro provisório ou autorização de funcionamento deverão apresentar seus contratos/estatutos sociais contemplando a adequação de seu objeto social, no prazo de 60 dias contados a partir de 6-10-2009.

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