Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 84 DRP, DE 7-10-2009
(DO-RS DE 9-10-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual altera norma para dispor sobre o PIT
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre as ações
específicas, e suas comprovações, a serem desenvolvidas pelos
municípios participantes do Programa de Integração Tributária
(PIT), com efeitos desde 1-1-2009.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração no Título V da Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo II, é dada nova redação aos subitens 2.3.2,
2.5.1 a 2.5.3, 2.6.1.1.4, ao caput do subitem 2.6.1.2, aos subitens 2.6.1.2.4,
2.6.1.4.1 e 2.6.1.4.2, à alínea b do subitem 5.2.1 e à
alínea a do subitem 5.2.3, conforme segue:
2.3.2. Liberação de Habite-se: a avaliação será
realizada com base na apresentação, semestralmente, de lei municipal
que vincule a liberação de Habite-se à apresentação,
na Prefeitura, dos documentos fiscais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) do valor do custo da compra dos materiais utilizados na obra construída,
atribuindo-se a essa ação 5 pontos.
2.5.1. SITAGRO Ficha Cadastral Eletrônica: serão atribuídos
5 pontos para o município que realizar a totalidade das operações
de inclusão, exclusão e alterações cadastrais de produtores
rurais e, pelo menos uma vez por semestre, transmitir os arquivos à Receita
Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado, conforme layout previsto
nas normas vigentes.
2.5.2. SITAGRO Digitação e Transmissão de todas as Notas
Fiscais de Produtor: serão atribuídos 9 pontos para o município
que digitar as operações dos talões dos produtores rurais, por
inscrição de produtor e inscrição do estabelecimento destinatário,
e, pelo menos uma vez por semestre, transmitir os arquivos à Receita Estadual
da Secretaria da Fazenda do Estado, conforme layout previsto nas normas
vigentes.
2.5.3. SITAGRO Entrega de Talão de Produtor: serão atribuídos
3 pontos para o município que distribuir e controlar os talões de
Produtores Primários."
2.6.1.1.4. Os municípios que realizarem o previsto no subitem 2.6.1.1.2
farão jus à pontuação, que será atribuída em função
da relação percentual entre o valor total das NFs digitadas pela Prefeitura
Municipal em cada semestre civil e a metade das entradas totais no município
referentes ao 2º ano civil imediatamente anterior ao do ano do semestre
cuja pontuação está sendo apurada, conforme segue:
a) até 2% ................................... |
0 ponto; |
b) acima de 2% até 20%.............. |
número de pontos igual ao valor inteiro do percentual obtido; |
c) acima de 20% ......................... |
20 pontos. |
2.6.1.2. A Comunicação de Verificação de Saídas CVS
será utilizada para a digitação das NFs relativas às operações
cujos remetentes estejam localizados no município, com data de emissão
do semestre em avaliação, e cujos destinatários sejam contribuintes
do ICMS."
2.6.1.2.4. Os municípios que digitarem as NFs relativas às operações
cujos remetentes estejam localizados no município, utilizando aplicativo
disponibilizado pela Receita Estadual, farão jus à pontuação,
que será atribuída em função da relação percentual
entre o total das NFs digitadas pela Prefeitura Municipal em cada semestre civil
e a metade das saídas totais do município referentes ao 2º ano
civil imediatamente anterior ao do ano do semestre cuja pontuação
está sendo apurada, conforme segue:
a) até 1%. .................................. |
0 ponto; |
b) acima de 1% até 10% ............. |
número de pontos igual ao valor inteiro do percentual atingido; |
c) acima de 10% ........................ |
10 pontos." |
2.6.1.4.1. A Prefeitura Municipal deverá:
a) digitar, utilizando aplicativo disponibilizado pela Receita Estadual, as
NFs modelo 1 correspondentes às compras de mercadorias na área de
abrangência do ICMS efetuadas pela Prefeitura;
b) transmitir semestralmente as informações digitadas para a Receita
Estadual da Secretaria da Fazenda.
2.6.1.4.2. Farão jus a 10 pontos os municípios que transmitirem as
informações do subitem 2.6.1.4.1."
b) no quadro relativo às informações do TRANSPORTADOR",
informar nome, CGC/TE e CNPJ ou CPF do proprietário do veículo, constantes
no Certificado de Propriedade, ou do locatário, quando de veículo
locado, bem como identificação do município e da placa ou, quando
for o caso, de ambas as placas do veículo;"
a) a 1ª via será encaminhada, preferencialmente em mãos,
ou por carta registrada, até o 5º dia útil do mês seguinte
em que for emitida, à DEFAZ à qual se vincula o município, que
registrará o recebimento no formulário da CVT e, se for o caso, lavrará
o auto de lançamento;
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. (Júlio César
Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.