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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera norma para dispor sobre o PIT

Instrução Normativa DRP 84/2009

17/10/2009 18:27:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 84 DRP, DE 7-10-2009
(DO-RS DE 9-10-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual altera norma para dispor sobre o PIT
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre as ações específicas, e suas comprovações, a serem desenvolvidas pelos municípios participantes do Programa de Integração Tributária (PIT), com efeitos desde 1-1-2009.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Título V da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo II, é dada nova redação aos subitens 2.3.2, 2.5.1 a 2.5.3, 2.6.1.1.4, ao caput do subitem 2.6.1.2, aos subitens 2.6.1.2.4, 2.6.1.4.1 e 2.6.1.4.2, à alínea “b” do subitem 5.2.1 e à alínea “a” do subitem 5.2.3, conforme segue:
“2.3.2. Liberação de Habite-se: a avaliação será realizada com base na apresentação, semestralmente, de lei municipal que vincule a liberação de Habite-se à apresentação, na Prefeitura, dos documentos fiscais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do custo da compra dos materiais utilizados na obra construída, atribuindo-se a essa ação 5 pontos.”
“2.5.1. SITAGRO – Ficha Cadastral Eletrônica: serão atribuídos 5 pontos para o município que realizar a totalidade das operações de inclusão, exclusão e alterações cadastrais de produtores rurais e, pelo menos uma vez por semestre, transmitir os arquivos à Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado, conforme layout previsto nas normas vigentes.
2.5.2. SITAGRO – Digitação e Transmissão de todas as Notas Fiscais de Produtor: serão atribuídos 9 pontos para o município que digitar as operações dos talões dos produtores rurais, por inscrição de produtor e inscrição do estabelecimento destinatário, e, pelo menos uma vez por semestre, transmitir os arquivos à Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado, conforme layout previsto nas normas vigentes.
2.5.3. SITAGRO – Entrega de Talão de Produtor: serão atribuídos 3 pontos para o município que distribuir e controlar os talões de Produtores Primários."
“2.6.1.1.4. Os municípios que realizarem o previsto no subitem 2.6.1.1.2 farão jus à pontuação, que será atribuída em função da relação percentual entre o valor total das NFs digitadas pela Prefeitura Municipal em cada semestre civil e a metade das entradas totais no município referentes ao 2º ano civil imediatamente anterior ao do ano do semestre cuja pontuação está sendo apurada, conforme segue:

a) até 2% ...................................

0 ponto;

b) acima de 2% até 20%..............

número de pontos igual ao valor inteiro do percentual obtido;

c) acima de 20% .........................

20 pontos.

2.6.1.2. A Comunicação de Verificação de Saídas CVS será utilizada para a digitação das NFs relativas às operações cujos remetentes estejam localizados no município, com data de emissão do semestre em avaliação, e cujos destinatários sejam contribuintes do ICMS."
“2.6.1.2.4. Os municípios que digitarem as NFs relativas às operações cujos remetentes estejam localizados no município, utilizando aplicativo disponibilizado pela Receita Estadual, farão jus à pontuação, que será atribuída em função da relação percentual entre o total das NFs digitadas pela Prefeitura Municipal em cada semestre civil e a metade das saídas totais do município referentes ao 2º ano civil imediatamente anterior ao do ano do semestre cuja pontuação está sendo apurada, conforme segue:

a) até 1%. ..................................

0 ponto;

b) acima de 1% até 10% .............

número de pontos igual ao valor inteiro do percentual atingido; 

c) acima de 10% ........................

10 pontos."

“2.6.1.4.1. A Prefeitura Municipal deverá:
a) digitar, utilizando aplicativo disponibilizado pela Receita Estadual, as NFs modelo 1 correspondentes às compras de mercadorias na área de abrangência do ICMS efetuadas pela Prefeitura;
b) transmitir semestralmente as informações digitadas para a Receita Estadual da Secretaria da Fazenda.
2.6.1.4.2. Farão jus a 10 pontos os municípios que transmitirem as informações do subitem 2.6.1.4.1."
“b) no quadro relativo às informações do ”TRANSPORTADOR", informar nome, CGC/TE e CNPJ ou CPF do proprietário do veículo, constantes no Certificado de Propriedade, ou do locatário, quando de veículo locado, bem como identificação do município e da placa ou, quando for o caso, de ambas as placas do veículo;"
“a) a 1ª via será encaminhada, preferencialmente em mãos, ou por carta registrada, até o 5º dia útil do mês seguinte em que for emitida, à DEFAZ à qual se vincula o município, que registrará o recebimento no formulário da CVT e, se for o caso, lavrará o auto de lançamento;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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