Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 85 DRP, DE 9-10-2009
(DO-RS DE 14-10-2009)
GIA
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento
Receita Estadual acrescenta códigos para preenchimento da GIA
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, introduz novos códigos
de lançamento na GIA, referentes aos benefícios de crédito
presumido e isenção e também no caso de outras
saídas nas operações que menciona.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida
a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, artigo 32, XCV |
Empresas concessionárias de energia elétrica e cooperativas de eletrificação rural |
102" |
b)
na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
|
Livro I, artigo 9º, CLVI |
Copa das Confederações da FIFA de 2013 e Copa do Mundo da FIFA de 2014 |
127" |
Dispositivo do RICMS |
Isenção de prestação de serviços referentes a: |
|
"Livro I, artigo 10, XI |
Copa das Confederações da FIFA de 2013 e Copa do Mundo da FIFA de 2014 |
410" |
c)
na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: |
|
Ap. II, S. III, XXVII |
Bicicletas |
435 |
Ap. II, S. III, XXVIII |
Brinquedos |
436 |
Ap. II, S. III, XXIX |
Materiais de limpeza |
437 |
Ap. II, S. III, XXX |
Produtos alimentícios |
438 |
Ap. II, S. III, XXXI |
Artefatos de uso doméstico |
439 |
Ap. II, S. III, XXXII |
Bebidas quentes |
440" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.