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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera Legislação Tributária para dispor sobre parcelamento de débitos fiscais

Instrução Normativa DRP 86/2009

17/10/2009 18:27:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 86 DRP, DE 9-10-2009
(DO-RS DE 14-10-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Receita Estadual altera Legislação Tributária para dispor sobre parcelamento de débitos fiscais
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estende aos créditos tributários constituídos até 30-6-2010, decorrentes dos programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, e metal-mecânico, a possibilidade de concessão de condições especiais de parcelamento, com efeitos desde 1-7-2009.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído até 30-6-2010 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, e metal-mecânico e seus derivados, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130 e 03140, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009. (Julio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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