Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 86 DRP, DE 9-10-2009
(DO-RS DE 14-10-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Receita Estadual altera Legislação Tributária para dispor
sobre parcelamento de débitos fiscais
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estende aos créditos
tributários constituídos até 30-6-2010, decorrentes dos programas
especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos, materiais
de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos
e cosméticos, e metal-mecânico, a possibilidade de concessão
de condições especiais de parcelamento, com efeitos desde 1-7-2009.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa
a vigorar com a seguinte redação:
1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído
até 30-6-2010 em decorrência dos programas especiais de fiscalização
nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão
de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, e metal-mecânico
e seus derivados, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130
e 03140, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão
do parcelamento observará o seguinte:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009. (Julio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual)
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