Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 970 RFB, DE 23-10-2009
(DO-U DE 26-10-2009)
RTT REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
FCont
Receita Federal altera IN que aprovou o programa gerador do FCont
Foi
alterado o artigo 5º da Instrução Normativa 967 RFB, de 15-10-2009
(Fascículo 42/2009), que passa a exigir da pessoa jurídica dispensada
da elaboração do FCont, em razão da inexistência de lançamento
com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela
legislação tributária, que informe à Secretaria da Receita
Federal do Brasil que se enquadra nessa situação.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638,
de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de
2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei
nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941,
de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa
RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere
o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada,
nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa
RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, da elaboração do FCONT
por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios
diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários.
Esclarecimento COAD: A Instrução Normativa 949 RFB/2009, que regulamenta o RTT, encontra-se divulgada no Fascículo 25 deste Colecionador.
Parágrafo
único Na hipótese a que se refere o caput, a pessoa
jurídica fica obrigada a informar o atendimento da condição ali
prevista, na forma e no prazo a serem definidos em ato normativo pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.