Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 88 DRP, DE 23-10-2009
(DO-RS DE 29-10-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa
45 DRP/98
Acrescenta
valor da UIF-RS, para fins dos benefícios do FUNDOPEM/RS.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1.
No Apêndice XXVI, fica acrescentado o seguinte valor da UIF-RS relativo
ao mês de Novembro de 2009.
Ano |
Mês |
Valor |
Informativo |
Publicação |
2009 |
nov |
15,05 |
010/2009 |
14-10-2009 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Fernando Silveira de Castro Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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