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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera Legislação Tributária

Instrução Normativa DRP 90/2009

14/11/2009 18:50:43

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 90 DRP, DE 4-11-2009
(DO-RS DE 9-11-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual altera Legislação Tributária
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, reintroduz item no rol de mercadorias sujeitas à glosa do crédito fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado do Pará, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar 24/75, bem como indica o percentual de crédito que será admitido.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, fica reintroduzido o item 6.4 com a seguinte redação:

UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base
de Cálculo)

PARÁ

“6.4

Couro wet-blue oriundo da empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.236.559-1

Crédito presumido de 7,8%,
de 1-1-2007 a 31-12-2011
(Decreto nº 38/07, artigo 2º)

4,2%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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