Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 90 DRP, DE 4-11-2009
(DO-RS DE 9-11-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual altera Legislação Tributária
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, reintroduz item no rol
de mercadorias sujeitas à glosa do crédito fiscal em decorrência
de terem sido beneficiadas, no Estado do Pará, com incentivos em desacordo
com a Lei Complementar 24/75, bem como indica o percentual de crédito que
será admitido.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1.
No Apêndice XXVII, fica reintroduzido o item 6.4 com a seguinte redação:
UNIDADE DA |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
PARÁ |
6.4 |
Couro wet-blue oriundo da empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.236.559-1 |
Crédito presumido de 7,8%, |
4,2%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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