Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
164 TST, DE 16-11-2009
(DeJT DE 20-11-2009)
DEPÓSITO PRÉVIO
Ação Anulatória de Débito Fiscal
TST edita IN 34, que disciplina a guia a ser utilizada para arrecadação do depósito prévio nos casos de ação anulatória de débito fiscal
O referido Ato editou a Instrução Normativa 34 TST, de 16-11-2009,
disciplinando que, na Justiça do Trabalho, o depósito prévio
para o ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal,
resultante de penalidade administrativa imposta pela autoridade do MTE
Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser efetuado em guia definida em
instrução normativa específica da RFB Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Para
o pagamento do depósito, o recorrente deve utilizar o formulário DJE
Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem
e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente,
aprovado pela Instrução Normativa 421 SRF, de 10-5-2004 (Informativo
19/2004), alterada pela Instrução Normativa 736 RFB, de 2-5-2007 (Fascículo
20/2007).
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