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Trabalho e Previdência

TST edita IN 34, que disciplina a guia a ser utilizada para arrecadação do depósito prévio nos casos de ação anulatória de débito fiscal

Instrução Normativa TST 34/2009

27/11/2009 19:45:55

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RESOLUÇÃO 164 TST, DE 16-11-2009
(DeJT DE 20-11-2009)

DEPÓSITO PRÉVIO
Ação Anulatória de Débito Fiscal

TST edita IN 34, que disciplina a guia a ser utilizada para arrecadação do depósito prévio nos casos de ação anulatória de débito fiscal

O referido Ato editou a Instrução Normativa 34 TST, de 16-11-2009, disciplinando que, na Justiça do Trabalho, o depósito prévio para o ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal, resultante de penalidade administrativa imposta pela autoridade do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser efetuado em guia definida em instrução normativa específica da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para o pagamento do depósito, o recorrente deve utilizar o formulário DJE – Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente, aprovado pela Instrução Normativa 421 SRF, de 10-5-2004 (Informativo 19/2004), alterada pela Instrução Normativa 736 RFB, de 2-5-2007 (Fascículo 20/2007).

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