x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Divulgadas novas normas sobre inscrição nos cadastros de defesa ambiental

Instrução Normativa IBAMA 31/2009

05/12/2009 17:04:27

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 IBAMA, DE 3-12-2009
(DO-U DE 4-12-2009)

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 IBAMA, DE 24-3-2014

IBAMA
Cadastro Técnico Federal

Divulgadas novas normas sobre inscrição nos cadastros de defesa ambiental

Este ato, cuja íntegra pode ser consultada no Portal COAD em Comercial > Atos para Download > IBAMA, relaciona as pessoas físicas e jurídicas que são obrigadas ao registro nos Cadastros Técnicos Federais de Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O registro nos mencionados cadastros deve ser feito pela internet no endereço eletrônico: http://www.ibama.gov.br.
No ato do cadastramento será gerada automaticamente uma senha que permitirá acesso ao sistema para preenchimento e entrega de relatórios e utilização de outros serviços disponibilizados via internet.
O detentor do registro se responsabilizará pelo uso e guarda da senha.
As pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais deverão apresentar o Relatório de Atividades.
Mesmo que não realizem atividades num período, as pessoas físicas e jurídicas entregarão o relatório declarando que não houve atividade no período.
A efetivação do registro no Cadastro Técnico Federal, que será distinto por matriz e filial, se dará após o lançamento dos dados cadastrais, classificação do porte da empresa no caso de pessoa jurídica, lançamento das informações sobre as atividades desenvolvidas e sobre as barragens porventura existentes.
O IBAMA emitirá um Comprovante de Registro no qual constará o número do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome ou a razão social, o porte e as atividades declaradas.
O Certificado de Registro emitido até 4-12-2009 será considerado equivalente ao Comprovante de Registro.
As pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades classificadas como agrícolas ou pecuárias, incluídas na Categoria de Uso de Recursos Naturais, deverão apresentar anualmente, pela internet, no endereço mencionado anteriormente, o ADA – Ato Declaratório Ambiental.
No ADA deverão constar, a partir de 2006, as seguintes informações:
a) referentes às áreas de preservação permanente, de reserva legal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico e, quando for o caso, as áreas sob manejo florestal sustentável ou de reflorestamento;
b) referentes às áreas utilizadas em cada tipo de atividade, à captação de água para irrigação e à quantidade utilizada anualmente de fertilizantes, defensivos e demais produtos químicos.
As informações constantes no Ato Declaratório Ambiental substituirão o Relatório de Atividades para essas atividades.
A entrega de relatórios datilografados fica restrita para pessoas físicas que desenvolvem atividades que apresentem pequeno grau de potencial poluidor ou de utilização de recursos ambientais.

O referido ato revoga a Instrução Normativa 96 IBAMA, de 30-3-2006 (Informativo 13/2006).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.