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Rio Grande do Sul

Sefaz revoga a exigência de entrega da 3ª via do Memorando-Exportação

Instrução Normativa RE 48/2016

05/09/2016 10:16:09

INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 RE, DE 2016
(DO-RS DE 5-9-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração 
 
Sefaz revoga a exigência de entrega da 3ª via do Memorando-Exportação
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, revoga a exigência de entrega da 3ª via do "Memorando-Exportação" à repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento exportador, na hipótese de exportações indiretas.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98) TRACE 318344.
1. No Capítulo II do Título I, fi ca revogada a alínea “c” do subitem 5.1.4.2.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.  

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