INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 RE, DE 2016
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Sefaz revoga a exigência de entrega da 3ª via do Memorando-Exportação
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, revoga a exigência de entrega da 3ª via do "Memorando-Exportação" à repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento exportador, na hipótese de exportações indiretas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98) TRACE 318344.
1. No Capítulo II do Título I, fi ca revogada a alínea “c” do subitem 5.1.4.2.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.