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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa RFB 973/2009

12/12/2009 19:42:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 973 RFB, DE 27-11-2009
(DO-U DE 30-11-2009)

CONTRIBUIÇÃO
Compensação

No texto do quarto destaque da Instrução Normativa 973 RFB/2009 (Fascículo 49/2009), que alterou as normas para compensação, restituição e ressarcimento de tributos e contribuições previdenciárias, deve ser feita a seguinte correção:

Onde se lê:
“• Confirma que, a partir de 4-12-2009, a compensação de contribuição previdenciária não está sujeita ao limite de 30% do valor das contribuições devidas, em cada competência.”

Leia-se:
“• Confirma que, a partir de 4-12-2008, a compensação de contribuição previdenciária não está sujeita ao limite de 30% do valor das contribuições devidas, em cada competência.”

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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