Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 973 RFB, DE 27-11-2009
(DO-U DE 30-11-2009)
CONTRIBUIÇÃO
Compensação
No
texto do quarto destaque da Instrução Normativa 973 RFB/2009 (Fascículo
49/2009), que alterou as normas para compensação, restituição
e ressarcimento de tributos e contribuições previdenciárias,
deve ser feita a seguinte correção:
Onde se lê:
Confirma que, a partir de 4-12-2009, a compensação de
contribuição previdenciária não está sujeita ao limite
de 30% do valor das contribuições devidas, em cada competência.
Leia-se:
Confirma que, a partir de 4-12-2008, a compensação
de contribuição previdenciária não está sujeita ao
limite de 30% do valor das contribuições devidas, em cada competência.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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