Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 975 RFB, DE 7-12-2009
(DO-U DE 8-12-2009)
RTT REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
FCont
Receita Federal prorroga o prazo de entrega do FCont
Este
Ato altera o § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa
967 RFB, de 15-10-2009 (Fascículo 42/2009), a fim de estabelecer que o
FCont contendo os dados relativos ao ano-calendário de 2008 deverá
ser apresentado até as 23h58min, horário de Brasília, do dia
18-12-2009.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638,
de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de
2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei
nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941,
de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário
de 2008, o prazo a que se refere o caput será encerrado às
23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário
de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo para entrega do FCont no Calendário das Obrigações Dezembro/2009.
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