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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-1ª RF 25/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos

A Superintendência Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 25, de 7-2-2002, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 27-2-2002:
“CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIOS. A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá Imposto de Renda na forma da legislação pertinente à matéria.”

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