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Distrito Federal

RFB altera regras relativas ao despacho aduaneiro de importação

Instrução Normativa RFB 982/2009

26/12/2009 22:25:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 982 RFB, DE 18-12-2009
(DO-U DE 21-12-2009)

DESPACHO ADUANEIRO
Normas

RFB altera regras relativas ao despacho aduaneiro de importação
A modificação promovida na Instrução Normativa 680 SRF, de 2-10-2006 (Informativo 40/2006 do Colecionador de IPI), dispõe sobre a dispensa da apresentação de documentos para instrução da DI – Declaração de Importação, com efeitos desde 14-10-2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
“Art. 19 – ...................................................................................................................   ”
.................................................................................................................................    
§ 5º – Fica suspensa a apresentação dos documentos de instrução da DI na forma estabelecida no caput, enquanto não for implementada função específica no Siscomex.
§ 6º – Durante o período de tempo em que perdurar a suspensão de que trata o § 5º, o extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e os documentos que a instruem deverão ser entregues pelo importador na unidade da RFB de despacho, em envelope, contendo a indicação do número atribuído à declaração." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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