Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 94 DRP, DE 18-12-2009
(DO-RS DE 22-12-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual introduz alterações da Instrução
Normativa 45 DRP/98
Acrescenta
o valor da UPC Unidade Padrão de Capital referente ao 1º trimestre
de 2010. Acrescenta os valores da TJLP Taxa de Juros de Longo Prazo referentes
aos meses de janeiro a março de 2010.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n° 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP n° 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1.
No Capítulo I do Título II, na relação constante do item
2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
jan/mar 10 |
19.129 |
2-12-2009 |
21,82" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
N° |
Data |
|||
2010 |
Jan |
0,5 |
|||
Fev |
0,5 |
6 |
3.827 |
16-12-2009" |
|
Mar |
0,5 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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