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Goiás

Instrução Normativa GSF 975/2009

05/01/2010 14:45:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 975 GSF, DE 22-12-2009
(DO-GO DE 28-12-2009)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade

SEFAZ relaciona contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital
Este Ato relaciona contribuintes que passarão a ser obrigados a EFD a partir de 1-7-2010. O Anexo contendo a lista dos citados contribuintes deve ser obtido no endereço http://www.projetos.goias.gov.br/sped/.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relacionados com seus respectivos Cadastros de Contribuintes Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base na Lista de Obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) Goiás – 2010 estão obrigados, a partir de 1º de julho de 2010, à escrituração e entrega da EFD.
Parágrafo único – A Lista de Obrigados à EFD a que se refere o caput esta disponível no endereço http://www.projetos.goias.gov.br/sped/, e tem como chave de codificação digital a sequência 772DCE889FDAB29D678600783DFE2B64, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5.
Art. 2º – Para a geração do arquivo digital relativo à EFD o contribuinte deve adotar as especificações do leiaute previsto em Ato COTEPE correspondente ao perfil a ele atribuído e indicado na Lista de Obrigados à EFD a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretario da Fazenda)

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