Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 975 GSF, DE 22-12-2009
(DO-GO DE 28-12-2009)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
SEFAZ relaciona contribuintes obrigados à Escrituração
Fiscal Digital
Este Ato relaciona contribuintes que passarão a ser obrigados a EFD
a partir de 1-7-2010. O Anexo contendo a lista dos citados contribuintes deve
ser obtido no endereço http://www.projetos.goias.gov.br/sped/.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) relacionados com seus respectivos Cadastros de Contribuintes Pessoas
Jurídicas (CNPJ) Base na Lista de Obrigados à Escrituração
Fiscal Digital (EFD) Goiás 2010 estão obrigados, a partir de
1º de julho de 2010, à escrituração e entrega da EFD.
Parágrafo único A Lista de Obrigados à EFD a que se refere
o caput esta disponível no endereço http://www.projetos.goias.gov.br/sped/,
e tem como chave de codificação digital a sequência 772DCE889FDAB29D678600783DFE2B64,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest 5.
Art. 2º Para a geração do arquivo digital
relativo à EFD o contribuinte deve adotar as especificações do
leiaute previsto em Ato COTEPE correspondente ao perfil a ele atribuído
e indicado na Lista de Obrigados à EFD a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretario
da Fazenda)
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