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Simples/IR/Pis-Cofins

Informações sobre entidades dispensadas de retenção na fonte de tributos não precisarão ser enviadas à SRF

Instrução Normativa SRF 706/2007

05/02/2007 21:17:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 706 SRF, DE 9-1-2007
(DO-U DE 31-1-2007)

APLICAÇÃO FINANCEIRA
Dispensa de Retenção

Informações sobre entidades dispensadas de retenção na fonte de tributos não precisarão ser enviadas à SRF

Esta Instrução Normativa elimina a exigência de envio à SRF de arquivo digital com dados de entidades imunes, isentas e de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, que ficaram dispensadas de retenção na fonte de tributos e contribuições sobre rendimentos de aplicações financeiras e sobre pagamentos pelo fornecimento de bens e serviços a entidades e órgãos públicos federais.
Foram revogados os §§ 4º e 5º do artigo 34 da Instrução Normativa 25 SRF, de 6-3-2001 (Informativo 11/2001) e o § 2º do artigo 4º da Instrução Normativa 480 SRF, de 15-12-2004 (Informativo 53/2004).

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