Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SEFAZ, DE 23-1-2007
(DO-Salvador DE 24-1-2007)
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS
Apresentação – Município do Salvador
Salvador prorroga o início do prazo para entrega da DMS
Condomínios residenciais e os prestadores de serviços com receita
bruta inferior a R$ 60.000,00 deverão apresentar a DMS anual a partir
de 10-1-2007 e ficam desobrigados da entrega relativa ao exercício de
2006. Foi alterado dispositivo do Decreto 16.709, de 22-8-2006 (Informativo
35/2006).
1. Assunto
Definição do prazo de apresentação da Declaração
Mensal de Serviços (DMS) pelos contribuintes que indica:
2. Objetivo
Definir o prazo de até 10-1-2008 para o início da obrigatoriedade
anual da apresentação da DMS, que se repetirá nos exercícios
vindouros, pelos seguintes contribuintes:
2.1. Condomínios residenciais; e
2.2. Prestadores de serviços com faturamento inferior a R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), no exercício de 2007;
3. Responsabilidade quanto ao cumprimento
Contribuintes de que trata o item 2 desta Instrução Normativa
4. Conceituação
4.1. Estabelece o prazo para o que trata o § 6º. Do artigo 39, do
Decreto nº 16.709/2006, em relação aos contribuintes indicados
no item 2 acima, desta Instrução Normativa
4.2. Os contribuintes definidos no item 2, subitens 2.1 e 2.2 desta Instrução
ficam desobrigados a apresentação da declaração
mensal de serviços relativa aos meses de competência do exercício
de 2006.
5. Disposições gerais
5.1. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rodolfo Carvalho
– Coordenador de Fiscalização)
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