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Bahia

Instrução Normativa SEFAZ 1/2007

05/02/2007 21:17:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFAZ, DE 23-1-2007
(DO-Salvador DE 24-1-2007)

DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS
Apresentação – Município do Salvador

Salvador prorroga o início do prazo para entrega da DMS
Condomínios residenciais e os prestadores de serviços com receita bruta inferior a R$ 60.000,00 deverão apresentar a DMS anual a partir de 10-1-2007 e ficam desobrigados da entrega relativa ao exercício de 2006. Foi alterado dispositivo do Decreto 16.709, de 22-8-2006 (Informativo 35/2006).

1. Assunto
Definição do prazo de apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS) pelos contribuintes que indica:
2. Objetivo
Definir o prazo de até 10-1-2008 para o início da obrigatoriedade anual da apresentação da DMS, que se repetirá nos exercícios vindouros, pelos seguintes contribuintes:
2.1. Condomínios residenciais; e
2.2. Prestadores de serviços com faturamento inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no exercício de 2007;
3. Responsabilidade quanto ao cumprimento
Contribuintes de que trata o item 2 desta Instrução Normativa
4. Conceituação
4.1. Estabelece o prazo para o que trata o § 6º. Do artigo 39, do Decreto nº 16.709/2006, em relação aos contribuintes indicados no item 2 acima, desta Instrução Normativa
4.2. Os contribuintes definidos no item 2, subitens 2.1 e 2.2 desta Instrução ficam desobrigados a apresentação da declaração mensal de serviços relativa aos meses de competência do exercício de 2006.
5. Disposições gerais
5.1. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rodolfo Carvalho – Coordenador de Fiscalização)

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